O presidente da
República, sancionou a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869,
de 2019) com 19 vetos, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No
total, o número de itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição
extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, dia 5 de setembro.
A matéria foi
aprovada na Câmara dos Deputados mês passado. Entre os pontos vetados estão a
proibição do uso de algemas, a obrigação de o policial se identificar ao preso,
a execução de operações policiais desproporcionais que exponham o investigado
ao vexame, e a proibição de iniciar investigação penal, civil, ou
administrativa sem justa causa ou contra inocentes. Os vetos serão analisados
pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados pelo voto da maioria absoluta
de cada Casa: 41 senadores e 257 deputados federais.
Um dos vetos foi ao
artigo 9º, que prevê pena de prisão a juízes que decretarem medida de privação
de liberdade "em desconformidade" com as hipóteses legais. O mesmo
dispositivo também pune autoridades que deixarem de deferir habeas corpus
quando "manifestamente cabível" ou que descumprirem prazo para
relaxamento de prisão ou de substituição de prisão preventiva por liberdade ou
medida cautelar alternativa.
Segundo o veto
presidencial, o item gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal
aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência
do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de "criminalização da sua
conduta".
Outro ponto vetado é o
dispositivo que vedava a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado,
indiciado ou vítima. Segundo as razões do veto apresentadas pelo presidente, a
previsão também gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e
que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo
em vista que não se mostra possível o "controle absoluto sobre a captação de
imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte
de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia
sobre os agentes públicos".
O dispositivo que vedava
o uso de algemas também foi vetado pelo presidente. Na versão aprovada pelo
Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista pena de detenção e multa para
autoridade que submetia a pessoa presa o uso de algemas ou de qualquer objeto
que restringisse movimento dos membros quando não houvesse resistência à
prisão.
Insegurança jurídica
O presidente também
alegou insegurança jurídica ao vetar o trecho que criminalizava a execução de
determinações judiciais mobilizando veículos, pessoal e armamento de forma
"ostensiva e desproporcional". "Além disso, em operações
policiais, o planejamento da logística de bens e pessoas competem às
autoridades da segurança pública”, disse o presidente, na justificativa ao
veto.
Ainda foi vetado o item
que obrigava o agente público a sempre se identificar no ato de captura ou
prisão. Segundo a justificativa do veto, "embora seja exigível como regra
a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra de extrema
relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do sigilo da
identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária com vistas
à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua
família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada
periculosidade, tal como aqueles praticados por organizações criminosas".
O relator da proposta,
deputado Ricardo Barros (PP-PR), criticou alguns pontos vetados e destacou
que o Congresso terá protagonismo para definir o texto final: “É lamentável
permitir que se abra uma persecução penal sem justa causa, permitir que se
prenda alguém sem o devido fundamento jurídico, que se algeme um pai de família
que não oferece risco, mas isso tudo vai ser avaliado pelo Congresso Nacional”, disse ele.
No caso do veto à
proibição de se iniciar processo contra inocentes ou sem justa causa, o governo
avalia que a regra colocaria em risco mecanismos como a delação anônima (disque
denúncia) e contraria determinações judiciais que validam a investigação de
denúncias anônimas.
Congresso
O presidente do Senado,
Davi Alcolumbre, afirmou que o presidente da República tem total legitimidade
para vetar qualquer matéria. E, ao Congresso Nacional, cabe manter ou derrubar
esses vetos.
“Eu ainda não sei o que é
que o presidente vetou. Mas vou receber os vetos e, na sessão do Congresso
Nacional, eles estarão pautados. Estão fazendo um cavalo de batalha em uma
coisa que é natural. Vários projetos do Parlamento são sancionados ou vetados,
só tem dois caminhos” declarou Davi Alcolumbre.
Davi disse ainda que vai
conversar com os líderes partidários para marcar a próxima sessão do Congresso.
Ele lembrou que há na pauta vetos que começaram a ser destacados e votados e
alguns projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs). "Não tenho previsão de
marcar sessão do Congresso para a semana que vem, mas se os líderes concordarem
na terça-feira que a gente tem que convocar para a quarta, a gente convoca para
quarta ou para quinta", ponderou.
Para o senador Paulo Paim
(PT-RS), a coerência do Congresso seria derrubar os vetos. Mas o senador disse
acreditar que haverá entre os parlamentares o debate "adequado" sobre
o tema antes da apreciação de todos is vetos.
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Foto e Fonte: Agência Senado |
Confira outros pontos da
proposta vetados pelo governo
Punição a policial –
proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no
município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos
Identificação policial -
tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao
preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão
Algemas –
submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça
Prisão –
crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial
Exposição de preso –
a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados
com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de
ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o
objetivo de expor o investigado
Provas contra si –
o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir
prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados
biométricos e genéticos
Flagrante produzido
– proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim
de capturá-la em flagrante delito
Interrogatório –
proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em
silêncio ou solicitou advogado
Advogados - tornar
crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a prerrogativa
desses defensores também foi vetado
Reunião
– proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa
causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF
Culpa –
governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede
social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação,
especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes
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